COLETIVO UBUNTU, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 37.462.053/0001-34, com atuação em Porto Alegre/RS, responsável pelo Projeto Cozinheiros do Bem — Food Fighters, doravante denominada ENTIDADE, e o(a) voluntário(a) identificado(a) neste formulário celebram o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme a Lei Federal nº 9.608/1998.
Cláusula 1 — Objeto e finalidade
O presente Termo tem por objeto formalizar a colaboração voluntária em ações sociais e humanitárias relacionadas à preparação e distribuição de alimentos, organização, higienização, recebimento e separação de doações, montagem de refeições, cestas e kits, apoio logístico, campanhas, comunicação institucional autorizada e outras atividades compatíveis com a finalidade assistencial da ENTIDADE.
Cláusula 2 — Natureza livre e não remunerada
A participação decorre de livre e espontânea vontade, sem coação, remuneração, salário, honorários, promessa de contratação, exclusividade ou exigência de disponibilidade permanente. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 3 — Condições de participação
Cada ação será comunicada previamente. O voluntário poderá aceitar ou recusar convites conforme sua disponibilidade, sem penalização. Não há carga horária mínima permanente nem obrigação de comparecer a todas as ações. Depois de confirmar presença, deverá observar os horários e as orientações legítimas de segurança, higiene e organização daquela atividade.
Cláusula 4 — Atividades e limites pessoais
As tarefas poderão variar conforme a necessidade da ação e as condições do voluntário. Ninguém será obrigado a executar atividade para a qual não se considere apto, treinado, orientado ou fisicamente seguro. A recusa responsável de uma tarefa deverá ser comunicada à coordenação para que outra colaboração seja buscada, sempre que possível.
Cláusula 5 — Despesas e eventual ressarcimento
Despesas pessoais de transporte, combustível, estacionamento, alimentação durante deslocamentos, hospedagem e outros custos de participação são de responsabilidade do voluntário. Somente despesas expressamente autorizadas pela ENTIDADE antes de sua realização e posteriormente comprovadas poderão ser ressarcidas. Eventual ressarcimento não é automático, não possui natureza remuneratória e não gera habitualidade ou direito adquirido.
Cláusula 6 — Compromissos do voluntário
- Atuar com ética, cuidado, respeito e boa-fé.
- Observar o Código de Conduta, o Regulamento Operacional e as instruções de segurança.
- Preservar alimentos, doações, equipamentos, materiais, credenciais e informações confidenciais.
- Comunicar acidentes, riscos, danos, suspeitas de contaminação, assédio, discriminação e irregularidades.
- Não representar a ENTIDADE, assumir compromissos, arrecadar valores ou utilizar a marca sem autorização.
Cláusula 7 — Compromissos da entidade
A ENTIDADE se compromete a receber o voluntário com respeito, oferecer orientações compatíveis com a atividade, comunicar riscos conhecidos, designar responsável pela ação, acolher dúvidas e relatos de boa-fé, respeitar limites e acessibilidade, e tratar os dados pessoais conforme o Aviso de Privacidade.
Cláusula 8 — Segurança e informações de saúde
O voluntário deverá agir com prudência e seguir as boas práticas aplicáveis. Informações de saúde serão solicitadas apenas quando necessárias para prevenção de riscos, adequação de tarefas ou resposta a emergência. O fornecimento será limitado ao necessário, com tratamento específico, destacado e acesso restrito.
Cláusula 9 — Confidencialidade e proteção das pessoas atendidas
O voluntário não poderá divulgar, sem autorização, dados pessoais, imagens, documentos, listas, senhas, informações financeiras, histórias ou qualquer conteúdo capaz de identificar beneficiários, doadores, parceiros ou outros voluntários. O dever de confidencialidade permanece após o encerramento da participação.
Cláusula 10 — Imagem, voz e comunicações
Este Termo não concede automaticamente autorização para utilização identificável da imagem ou da voz do voluntário. A autorização é facultativa, separada e válida somente quando o campo correspondente for marcado. Comunicações operacionais necessárias à organização das ações poderão ser enviadas com fundamento na relação voluntária; novidades e campanhas não essenciais dependerão de escolha separada.
Cláusula 11 — Responsabilidade e bens pessoais
Cada parte responderá por seus próprios atos e omissões conforme a legislação aplicável. Recomenda-se que objetos pessoais permaneçam sob cuidado do voluntário, pois a ENTIDADE não assume guarda automática desses bens, sem prejuízo das responsabilidades legais que não possam ser afastadas.
Cláusula 12 — Vigência, afastamento e encerramento
O Termo entra em vigor com o envio válido deste formulário e vigorará por prazo indeterminado. O voluntário poderá afastar-se ou encerrar sua participação a qualquer momento. A ENTIDADE poderá suspender ou encerrar a participação em caso de risco, descumprimento das regras, assédio, discriminação, violência, apropriação de recursos, violação de sigilo ou conduta incompatível com a finalidade social, observando tratamento respeitoso e, quando possível, oportunidade de manifestação.
Cláusula 13 — Manifestação eletrônica de vontade
As partes admitem como válida a manifestação eletrônica realizada mediante preenchimento dos dados de identificação, marcação individual dos aceites obrigatórios, repetição do nome completo e envio do formulário. A ENTIDADE conservará registro de data e hora, endereço IP, identificação do navegador, versões dos documentos e código de integridade do formulário, sem afirmar que esse procedimento utiliza certificado digital ICP-Brasil.
Cláusula 14 — Cópia e esclarecimentos
O voluntário poderá guardar ou solicitar cópia deste Termo e dos registros de aceite pelo canal oficial. Dúvidas poderão ser encaminhadas para olacozinheirosdobem@gmail.com ou pelo WhatsApp (51) 99853-2190.