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Cadastro de voluntários

Obrigado pelo interesse em colaborar com o Projeto Cozinheiros do Bem. Preencha o cadastro com informações verdadeiras, leia os documentos apresentados e confirme sua adesão voluntária.

* campos obrigatórios Tempo estimado: 8 a 12 minutos
1

Elegibilidade e participação

Confirmações iniciais para o cadastro no programa de voluntariado.

Você tem 18 anos ou mais? *

Nesta versão temporária, o cadastro regular é destinado somente a maiores de 18 anos.

Você compreende que a atividade é espontânea e não remunerada? *
Para cuidar de você e de toda a equipe, as próximas etapas serão liberadas após as duas confirmações acima.
2

Identificação

Dados usados para identificar o voluntário e formalizar sua participação.

As demais etapas serão liberadas para pessoas com 18 anos ou mais.

3

Contato e endereço

Informações para comunicações sobre ações, confirmação de presença e emergências.

4

Contato de emergência e segurança

Dados usados somente quando necessários para proteger sua saúde e segurança durante as atividades.

Existe alergia, restrição, limitação ou informação de saúde necessária para definir tarefas seguras ou auxiliar em uma emergência? *
5

Perfil voluntário

Conte um pouco sobre sua experiência, motivação e formas de colaboração.

Em quais atividades você gostaria de colaborar? *
Disponibilidade aproximada
6

Código de Conduta e Regulamento Operacional

Regras construídas para cuidar das pessoas, dos alimentos, das doações e do trabalho de cada voluntário.

Abrir Código de Conduta do Voluntário

Apresentação

O Cozinheiros do Bem — Food Fighters nasceu do encontro entre pessoas dispostas a transformar alimento em acolhimento. Cada voluntário oferece algo precioso: seu tempo, sua energia e sua confiança. Por isso, este Código existe para proteger quem ajuda, quem é atendido e a missão que construímos juntos.

Ao participar das ações, todos merecem um ambiente seguro, organizado, inclusivo e respeitoso. Dúvidas podem ser apresentadas à coordenação antes ou durante qualquer atividade, sem constrangimento.

1. Missão e princípios

Nossa missão é levar alimento, dignidade, escuta e esperança às pessoas em situação de vulnerabilidade. A atuação voluntária será guiada por respeito, empatia, honestidade, responsabilidade, cooperação, solidariedade, cuidado e compromisso com o bem comum.

2. Respeito e inclusão

Beneficiários, voluntários, parceiros, doadores e colaboradores deverão ser tratados com cordialidade e dignidade, sem discriminação por raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, condição social, religião, convicção, deficiência, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, condição de saúde, opinião ou qualquer outra característica pessoal.

Não serão admitidos humilhação, intimidação, assédio moral ou sexual, violência, retaliação, exposição constrangedora, linguagem ofensiva ou qualquer tratamento degradante.

3. Trabalho em equipe

  • Cooperar com respeito e comunicar dificuldades de maneira responsável.
  • Seguir orientações legítimas de segurança, higiene, organização e distribuição de tarefas.
  • Comunicar conflitos, assédio, discriminação ou riscos pelo canal oficial da coordenação.
  • Respeitar limites pessoais e o direito de recusar tarefa para a qual não haja aptidão, treinamento ou condição segura.
  • Não praticar retaliação contra quem, de boa-fé, comunique uma preocupação.

4. Segurança e alimentos

  • Utilizar corretamente utensílios, equipamentos e itens de proteção fornecidos.
  • Observar as orientações de higiene e as boas práticas de manipulação de alimentos.
  • Comunicar imediatamente acidentes, contaminações, sintomas, danos ou situações de risco.
  • Não operar equipamento nem executar atividade sem orientação adequada.
  • Informar somente o necessário sobre condição momentânea que possa afetar a segurança da própria pessoa, de terceiros ou dos alimentos.

5. Patrimônio, doações e marca

  • Cuidar dos alimentos, utensílios, equipamentos, veículos, credenciais e demais recursos confiados ao grupo.
  • Não retirar, reservar, prometer, vender ou destinar doações e materiais sem autorização.
  • Não arrecadar valores, firmar compromissos, representar a entidade ou utilizar sua marca sem autorização expressa.
  • Devolver materiais, documentos, chaves e acessos quando solicitado.

6. Privacidade, sigilo e uso responsável de imagens

  • Não divulgar dados pessoais, histórias, documentos ou imagens identificáveis de pessoas atendidas sem autorização institucional e fundamento adequado.
  • Não compartilhar listas, senhas, informações financeiras, contatos ou conflitos internos fora da necessidade da atividade.
  • Não utilizar contatos obtidos no projeto para fins comerciais, eleitorais, religiosos ou particulares.
  • Respeitar a escolha de cada voluntário quanto ao uso de sua própria imagem e voz.

7. Condutas incompatíveis

  • Comparecer ou permanecer na atividade sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
  • Consumir bebida alcoólica durante a ação.
  • Praticar violência, assédio, discriminação, ameaça, furto, apropriação ou desvio.
  • Usar recursos do projeto para vantagem particular.
  • Realizar propaganda político-partidária, proselitismo religioso ou promoção comercial durante as ações.

8. Participação voluntária e despesas

A participação é livre, espontânea e não remunerada, sem promessa de contratação, exclusividade ou vínculo empregatício. Despesas pessoais são de responsabilidade do voluntário. Somente despesas previamente autorizadas pela entidade e devidamente comprovadas poderão ser analisadas para eventual ressarcimento, nos termos da Lei nº 9.608/1998.

9. Orientação, apuração e desligamento

Situações de menor gravidade poderão ser tratadas com diálogo e orientação. Condutas graves ou repetidas poderão resultar em suspensão ou desligamento para preservar pessoas, alimentos, patrimônio e a finalidade social do projeto. Sempre que a urgência e a segurança permitirem, o voluntário terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, com respeito e sem exposição pública.

Abrir Regulamento Operacional das Ações

1. Convocações e liberdade de participação

As oportunidades serão divulgadas pelos canais oficiais. O voluntário poderá aceitar ou recusar cada convite conforme sua disponibilidade, sem punição. Depois de confirmar presença, pedimos que qualquer desistência ou atraso seja comunicado assim que possível, para que a equipe possa se reorganizar com carinho e segurança.

2. Horários e orientações

Os horários, locais, responsáveis e instruções essenciais serão informados para cada ação. A distribuição de tarefas poderá mudar conforme a necessidade, a aptidão, a acessibilidade e a segurança de todos.

3. Vestimenta e higiene

  • Utilizar roupa limpa, confortável e compatível com a atividade.
  • Usar calçado fechado nas áreas de cozinha, carga, descarga ou risco de queda de objetos.
  • Manter cabelos presos quando necessário, mãos higienizadas e unhas limpas.
  • Retirar ou proteger adornos quando exigido pelas boas práticas de manipulação.
  • Utilizar os equipamentos de proteção indicados pela coordenação.

4. Organização, limpeza e desperdício

Todos colaborarão, dentro de suas condições, com a organização do espaço, a higienização dos utensílios, a separação de resíduos, o armazenamento adequado e a prevenção de desperdícios. A ação será encerrada somente após a liberação do responsável pela coordenação.

5. Estoque, doações e retirada de itens

Alimentos, refeições prontas, materiais e produtos de estoque somente poderão ser retirados ou destinados com autorização da coordenação. Essa regra protege a transparência, a prestação de contas e a distribuição justa das doações.

6. Alimentação do voluntário durante a ação

Quando houver disponibilidade e organização operacional, a entidade poderá oferecer uma refeição ao voluntário durante ou ao final da ação. Essa cortesia eventual não constitui remuneração, benefício obrigatório, ajuda de custo nem direito adquirido.

7. Comunicação e incidentes

Os grupos oficiais destinam-se à organização das atividades. Acidentes, danos, suspeitas de contaminação, assédio, discriminação, perda de materiais ou qualquer situação de risco deverão ser comunicados imediatamente ao responsável da ação.

8. Situações não previstas

Os casos não previstos serão avaliados pela coordenação conforme a boa-fé, a legislação aplicável, a segurança, a dignidade das pessoas e a finalidade social do Cozinheiros do Bem.

7

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Um acordo transparente para que a colaboração aconteça com liberdade, cuidado e segurança para todos.

Abrir Termo de Adesão

COLETIVO UBUNTU, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 37.462.053/0001-34, com atuação em Porto Alegre/RS, responsável pelo Projeto Cozinheiros do Bem — Food Fighters, doravante denominada ENTIDADE, e o(a) voluntário(a) identificado(a) neste formulário celebram o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme a Lei Federal nº 9.608/1998.

Cláusula 1 — Objeto e finalidade

O presente Termo tem por objeto formalizar a colaboração voluntária em ações sociais e humanitárias relacionadas à preparação e distribuição de alimentos, organização, higienização, recebimento e separação de doações, montagem de refeições, cestas e kits, apoio logístico, campanhas, comunicação institucional autorizada e outras atividades compatíveis com a finalidade assistencial da ENTIDADE.

Cláusula 2 — Natureza livre e não remunerada

A participação decorre de livre e espontânea vontade, sem coação, remuneração, salário, honorários, promessa de contratação, exclusividade ou exigência de disponibilidade permanente. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cláusula 3 — Condições de participação

Cada ação será comunicada previamente. O voluntário poderá aceitar ou recusar convites conforme sua disponibilidade, sem penalização. Não há carga horária mínima permanente nem obrigação de comparecer a todas as ações. Depois de confirmar presença, deverá observar os horários e as orientações legítimas de segurança, higiene e organização daquela atividade.

Cláusula 4 — Atividades e limites pessoais

As tarefas poderão variar conforme a necessidade da ação e as condições do voluntário. Ninguém será obrigado a executar atividade para a qual não se considere apto, treinado, orientado ou fisicamente seguro. A recusa responsável de uma tarefa deverá ser comunicada à coordenação para que outra colaboração seja buscada, sempre que possível.

Cláusula 5 — Despesas e eventual ressarcimento

Despesas pessoais de transporte, combustível, estacionamento, alimentação durante deslocamentos, hospedagem e outros custos de participação são de responsabilidade do voluntário. Somente despesas expressamente autorizadas pela ENTIDADE antes de sua realização e posteriormente comprovadas poderão ser ressarcidas. Eventual ressarcimento não é automático, não possui natureza remuneratória e não gera habitualidade ou direito adquirido.

Cláusula 6 — Compromissos do voluntário

  • Atuar com ética, cuidado, respeito e boa-fé.
  • Observar o Código de Conduta, o Regulamento Operacional e as instruções de segurança.
  • Preservar alimentos, doações, equipamentos, materiais, credenciais e informações confidenciais.
  • Comunicar acidentes, riscos, danos, suspeitas de contaminação, assédio, discriminação e irregularidades.
  • Não representar a ENTIDADE, assumir compromissos, arrecadar valores ou utilizar a marca sem autorização.

Cláusula 7 — Compromissos da entidade

A ENTIDADE se compromete a receber o voluntário com respeito, oferecer orientações compatíveis com a atividade, comunicar riscos conhecidos, designar responsável pela ação, acolher dúvidas e relatos de boa-fé, respeitar limites e acessibilidade, e tratar os dados pessoais conforme o Aviso de Privacidade.

Cláusula 8 — Segurança e informações de saúde

O voluntário deverá agir com prudência e seguir as boas práticas aplicáveis. Informações de saúde serão solicitadas apenas quando necessárias para prevenção de riscos, adequação de tarefas ou resposta a emergência. O fornecimento será limitado ao necessário, com tratamento específico, destacado e acesso restrito.

Cláusula 9 — Confidencialidade e proteção das pessoas atendidas

O voluntário não poderá divulgar, sem autorização, dados pessoais, imagens, documentos, listas, senhas, informações financeiras, histórias ou qualquer conteúdo capaz de identificar beneficiários, doadores, parceiros ou outros voluntários. O dever de confidencialidade permanece após o encerramento da participação.

Cláusula 10 — Imagem, voz e comunicações

Este Termo não concede automaticamente autorização para utilização identificável da imagem ou da voz do voluntário. A autorização é facultativa, separada e válida somente quando o campo correspondente for marcado. Comunicações operacionais necessárias à organização das ações poderão ser enviadas com fundamento na relação voluntária; novidades e campanhas não essenciais dependerão de escolha separada.

Cláusula 11 — Responsabilidade e bens pessoais

Cada parte responderá por seus próprios atos e omissões conforme a legislação aplicável. Recomenda-se que objetos pessoais permaneçam sob cuidado do voluntário, pois a ENTIDADE não assume guarda automática desses bens, sem prejuízo das responsabilidades legais que não possam ser afastadas.

Cláusula 12 — Vigência, afastamento e encerramento

O Termo entra em vigor com o envio válido deste formulário e vigorará por prazo indeterminado. O voluntário poderá afastar-se ou encerrar sua participação a qualquer momento. A ENTIDADE poderá suspender ou encerrar a participação em caso de risco, descumprimento das regras, assédio, discriminação, violência, apropriação de recursos, violação de sigilo ou conduta incompatível com a finalidade social, observando tratamento respeitoso e, quando possível, oportunidade de manifestação.

Cláusula 13 — Manifestação eletrônica de vontade

As partes admitem como válida a manifestação eletrônica realizada mediante preenchimento dos dados de identificação, marcação individual dos aceites obrigatórios, repetição do nome completo e envio do formulário. A ENTIDADE conservará registro de data e hora, endereço IP, identificação do navegador, versões dos documentos e código de integridade do formulário, sem afirmar que esse procedimento utiliza certificado digital ICP-Brasil.

Cláusula 14 — Cópia e esclarecimentos

O voluntário poderá guardar ou solicitar cópia deste Termo e dos registros de aceite pelo canal oficial. Dúvidas poderão ser encaminhadas para olacozinheirosdobem@gmail.com ou pelo WhatsApp (51) 99853-2190.

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Privacidade, escolhas facultativas e declaração final

Transparência para cuidar dos seus dados com o mesmo respeito dedicado às pessoas.

Abrir Aviso de Privacidade

Controlador: COLETIVO UBUNTU — CNPJ 37.462.053/0001-34, responsável pelo Projeto Cozinheiros do Bem — Food Fighters.

1. Dados tratados

Poderão ser tratados dados de identificação e contato, endereço, disponibilidade, experiência, áreas de interesse, contato de emergência, respostas do cadastro, registros de participação e registros técnicos do envio, como data, hora, endereço IP, navegador, protocolo, versões dos documentos e código de integridade. Informações de saúde são dados pessoais sensíveis e somente serão tratadas quando o próprio titular optar por informar o estritamente necessário.

2. Finalidades e bases legais

Os dados necessários serão utilizados para cadastro, identificação, celebração e execução do Termo de Adesão, organização e segurança das ações, comunicação operacional, gestão de voluntários, prevenção de fraudes, prestação de contas, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos. O tratamento poderá apoiar-se, conforme cada operação, em procedimentos relacionados ao Termo, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse avaliado, proteção da vida ou incolumidade física e exercício regular de direitos.

O consentimento será utilizado apenas quando a legislação ou a natureza da escolha exigir, especialmente para informação de saúde fornecida voluntariamente, uso facultativo de imagem e voz e comunicações não essenciais.

3. Informação de saúde

Quando o voluntário escolher informar alergia, restrição, limitação ou outra informação de saúde, será solicitado consentimento específico e destacado para prevenção de riscos, adequação de tarefas e atendimento emergencial. A negativa em fornecer dado de saúde não impede o cadastro, mas poderá limitar tarefas que não possam ser atribuídas com segurança sem essa informação.

4. Compartilhamento

Os dados poderão ser compartilhados, no limite do necessário, com responsáveis pela organização das ações, prestadores de hospedagem e e-mail, parceiros diretamente envolvidos, contabilidade, assessoria jurídica, seguradoras e autoridades públicas quando houver obrigação ou fundamento legal. Os dados não serão vendidos.

5. Conservação

Os dados serão mantidos enquanto forem necessários à relação voluntária. Cadastros sem atividade serão revisados periodicamente. Registros de adesão, aceites, incidentes, prestações de contas e comunicações relevantes poderão ser conservados pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações e ao exercício ou defesa de direitos. Dados desnecessários deverão ser eliminados ou anonimizados quando aplicável.

6. Segurança e acesso

O acesso será limitado às pessoas que necessitem das informações para suas funções. A ENTIDADE adotará medidas razoáveis de segurança e orientará seus colaboradores a preservar confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

7. Direitos do titular

O titular poderá solicitar confirmação e acesso, correção, informações sobre compartilhamento, revisão de dados desnecessários, anonimização, bloqueio ou eliminação quando aplicável, oposição nos casos legais, revogação de consentimentos e informação sobre as consequências de não consentir. Solicitações serão atendidas gratuitamente pelo canal informado, observadas as hipóteses de conservação permitidas em lei.

8. Revogação de escolhas facultativas

A autorização de imagem, o consentimento para dado de saúde e o aceite de comunicações não essenciais poderão ser revogados para usos futuros. A revogação não invalida tratamentos realizados anteriormente de forma legítima nem materiais já publicados cuja retirada seja tecnicamente inviável, sem prejuízo da análise responsável de cada solicitação.

A ciência deste Aviso é necessária para administrar o cadastro e a relação voluntária. O fornecimento de informação de saúde, a autorização de imagem e o recebimento de novidades não essenciais são escolhas separadas e facultativas.

Este campo reforça que foi você quem realizou os aceites acima. O nome deve corresponder ao campo “Nome completo”.

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Revise os campos antes de enviar. O cadastro não garante convocação automática para as ações.

Não envie senhas, dados bancários ou documentos adicionais neste formulário.